O Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS, é o plano que permite que o município planeje como irá combater a falta de habitações e infra-estrutura, pois planeja os programas, as metas e as ações para enfrentar o problema habitacional e melhorar a qualidade de vida, principalmente das famílias de baixa renda (0 a 3 salários mínimos).
O PLHIS é um requisito previsto na Lei n°11.124/2005 e na Resolução N° 02/2006 do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, e deve ser elaborado de forma democrática e participativa em consonância com as políticas nacional e municipal de habitação, considerando os instrumentos locais de gestão orçamentária e financeira, tais como o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
Todos os representantes da comunidade estão convocados a participar da elaboração do Plano, principalmente os membros dos conselhos municipais e entidades representativas da diversidade local.
O PLHIS tem como objetivo orientar o planejamento local do setor habitacional de interesse social, para as áreas urbana e rural do município. Para tanto deve:
- Conhecer as necessidades habitacionais do município, priorizando as famílias de baixa renda;
- Estabelecer diretrizes, programas e metas que conciliem a dimensão urbanística e ambiental com as políticas sociais;
- Oportunizar a participação dos diversos segmentos da sociedade;
- Favorecer a articulação com os demais programas sociais existentes no município;
- Identificar e prospectar linhas de financiamento para os projetos habitacionais do município.
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